
Serviços FATCA e CRS
Novas realidades do mercado FATCA e CRS em um cenário regulatório global em constante evolução
A Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras dos EUA (FATCA) lhe afetará, se você for um indivíduo norte- americano (cidadão americano ou entidade com sede nos Estados Unidos). O IFS deve determinar se você atende aos critérios e, em caso afirmativo, devemos reportar as informações de sua conta às autoridades fiscais dos EUA. A IFS desempenha essas funções com rapidez, perícia e com o mínimo de transtornos para seus negócios.
A OCDE estabeleceu o padrão para Troca Automática de Informações Fiscais por parte das Instituições Financeiras, conhecido como Common Reporting Standard (CRS). Isso foi baseado na Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (FATCA) e nos Acordos Intergovernamentais (IGA) lançados pelos EUA em 2014.
Hoje, mais de 100 jurisdições em todo o mundo implementaram o CRS em sua legislação doméstica e acordos estão sendo assinados para a troca automática de informações sobre contas financeiras entre as jurisdições participantes do CRS. Os contratos CRS entraram em vigor em 2016 ou 2017, com a primeira troca automática entre as jurisdições em 30 de setembro do ano subsequente. Isso acarretará um profundo impacto em relatórios de compliance, bem como estruturação.
Requisitos de conformidade FATCA e CRS
Cada sociedade tem de ser classificada como Instituição Financeira ou Entidade Não Financeira Ativa / Passiva (ENF), cada uma com diferentes obrigações de compliance e de divulgação de informação. Todas as sociedades classificadas como Instituições Financeiras (IF) nas jurisdições participantes do CRS, que mantêm contas financeiras, têm obrigações de compliance e relatórios, sob as regras do CRS. As IFs incluem não apenas bancos, fundos mútuos e fundos de hedge, mas também trusts com administradores corporativos e muitas empresas de investimento privado offshore com mandato discricionário concedido a gestores de investimento, que devem ser classificados como Entidades de Investimento FI.
Para estar em conformidade, cada IF necessita realizar procedimentos pré-descritos de due diligence para identificar titulares de contas financeiras que são residentes fiscais nas jurisdições participantes do CRS. As informações dessas contas declaráveis serão reportadas anualmente pela IF às autoridades fiscais locais e, subsequentemente, serão automaticamente trocadas entre as jurisdições reportantes da CRS. CRS define as informações de conta pessoal e financeira a serem informadas (saldo / valor, juros, dividendos e receitas de vendas), cujas IFs precisam relatar e os diferentes tipos de contas e contribuintes fiscais abrangidos (indivíduos e entidades).
Nossos serviços FATCA / CRS
Você ou seu cliente podem ter uma ou mais sociedades com contas de investimento que, de acordo com o FATCA, os IGAs ou os CRS, podem ter que ser classificadas como instituições financeiras.
Na IFS, monitoramos e nos informamos continuamente sobre todos esses regulamentos. Estamos bem posicionados com vasto conhecimento com relação a AEOI (Troca Automática de Informações) para ajudá-lo a atender a todos os requisitos exigidos A IFS pode ajudar instituições financeiras, escritórios familiares, indivíduos de alto patrimônio líquido e gestores de ativos e fundos em todos os requisitos de conformidade da FATCA e CRS, de classificação FATCA e / ou CRS, registro, due diligence nos titulares de contas, relatório anual de FATCA e / ou contas reportáveis CRS até o preenchimento dos formulários de autocertificação W8 e CRS
Nossos serviços incluem, entre outros:
• Classificação da Sociedade
• Preparar e arquivar formulários W8 e formulários de auto certificação
• Inscrição / Registro