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Image by Dmitry Demidko

Serviços FATCA e CRS

Novas realidades do mercado FATCA e CRS em um cenário regulatório global em constante evolução

 

A Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras dos EUA (FATCA) lhe afetará, se você for um indivíduo norte- americano (cidadão americano ou entidade com sede nos Estados Unidos). O IFS deve determinar se você atende aos critérios e, em caso afirmativo, devemos reportar as informações de sua conta às autoridades fiscais dos EUA. A IFS desempenha essas funções com rapidez, perícia e com o mínimo de transtornos para seus negócios.

 

A OCDE estabeleceu o padrão para Troca Automática de Informações Fiscais por parte das Instituições Financeiras, conhecido como Common Reporting Standard (CRS). Isso foi baseado na Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (FATCA) e nos Acordos Intergovernamentais (IGA) lançados pelos EUA em 2014.

 

Hoje, mais de 100 jurisdições em todo o mundo implementaram o CRS em sua legislação doméstica e acordos estão sendo assinados para a troca automática de informações sobre contas financeiras entre as jurisdições participantes do CRS. Os contratos CRS entraram em vigor em 2016 ou 2017, com a primeira troca automática entre as  jurisdições em 30 de setembro do ano subsequente. Isso acarretará um profundo impacto em relatórios de compliance, bem como estruturação.

Requisitos de conformidade FATCA e CRS

Cada sociedade tem de ser classificada como Instituição Financeira ou Entidade Não Financeira Ativa / Passiva (ENF), cada uma com diferentes obrigações de compliance e de divulgação de informação. Todas as sociedades classificadas como Instituições Financeiras (IF) nas jurisdições participantes do CRS, que mantêm contas financeiras, têm obrigações de compliance e relatórios, sob as regras do CRS. As IFs incluem não apenas bancos, fundos mútuos e fundos de hedge, mas também trusts com administradores corporativos e muitas empresas de investimento privado offshore com mandato discricionário concedido a gestores de investimento, que devem ser classificados como Entidades de Investimento FI.

 

Para estar em conformidade, cada IF necessita realizar procedimentos pré-descritos de due diligence para identificar titulares de contas financeiras que são residentes fiscais nas jurisdições participantes do CRS. As informações dessas contas declaráveis ​​serão reportadas anualmente pela IF às autoridades fiscais locais e, subsequentemente, serão automaticamente trocadas entre as jurisdições reportantes da CRS. CRS define as informações de conta pessoal e financeira a serem informadas (saldo / valor, juros, dividendos e receitas de vendas), cujas IFs precisam relatar e os diferentes tipos de contas e contribuintes fiscais abrangidos (indivíduos e entidades).

Nossos serviços FATCA / CRS

Você ou seu cliente podem ter uma ou mais sociedades com contas de investimento que, de acordo com o FATCA, os IGAs ou os CRS, podem ter que ser classificadas como instituições financeiras.

Na IFS, monitoramos e nos informamos continuamente sobre todos esses regulamentos. Estamos bem posicionados com vasto conhecimento com relação a AEOI (Troca Automática de Informações) para ajudá-lo a atender a todos os requisitos exigidos A IFS pode ajudar instituições financeiras, escritórios familiares, indivíduos de alto patrimônio líquido e gestores de ativos e fundos em todos os requisitos de conformidade da FATCA e CRS, de classificação FATCA e / ou CRS, registro, due diligence nos titulares de contas, relatório anual de FATCA e / ou contas reportáveis ​​CRS até o preenchimento dos formulários de autocertificação W8 e CRS

Nossos serviços incluem, entre outros:

      Classificação da Sociedade

      Preparar e arquivar formulários W8 e formulários de auto certificação

      Inscrição / Registro

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